• O que é o Comitê de Auditoria Estatutário?

    O Comitê de Auditoria Estatutário (COAUD) é um órgão especializado instituído pelo artigo 24 da Lei nº 13.303/2016, com a finalidade de fortalecer a governança corporativa em empresas públicas e sociedades de economia mista. Ele opera como um assessor técnico do Conselho de Administração, ao qual se reporta diretamente. Suas principais funções envolvem supervisionar auditorias, monitorar riscos corporativos e avaliar controles internos, assegurando maior transparência e segurança nos processos organizacionais.

    Esse comitê desempenha um papel estratégico, pois atua na prevenção de fraudes e na mitigação de riscos financeiros e operacionais. Além disso, sua estrutura e autonomia operacional o tornam uma ferramenta indispensável para garantir que as práticas corporativas estejam em conformidade com as melhores normas de mercado.

    Por que o COAUD é essencial?

    O COAUD desempenha uma função indispensável na supervisão dos processos de auditoria, assegurando que sejam realizados com independência e integridade. Além disso, ele monitora riscos associados às operações e avalia a eficácia dos controles internos, contribuindo para uma gestão mais segura e alinhada aos objetivos institucionais.

    Ao atuar como elo entre o Conselho de Administração e as áreas de auditoria e controle interno, o comitê garante que as decisões estratégicas estejam baseadas em informações confiáveis e análises detalhadas. Sua presença também reforça o compromisso das empresas estatais com a transparência e a prestação de contas, promovendo a confiança de investidores, órgãos reguladores e da sociedade em geral.

    Outro aspecto relevante é sua atuação como canal para denúncias internas e externas. Conforme o § 2º do artigo 24 da Lei nº 13.303/2016, o COAUD deve possuir mecanismos para receber denúncias relacionadas a suas áreas de competência, contribuindo para a identificação e a resolução de irregularidades.

    Composição e estrutura do Comitê de Auditoria Estatutário

    Critérios para composição

    O artigo 25 da Lei nº 13.303/2016 estabelece que o COAUD deve ser composto por três a cinco membros, sendo a maioria independente. Além disso, ao menos um integrante deve possuir experiência comprovada em contabilidade societária, conforme o § 2º do mesmo artigo. Esses requisitos visam garantir que o comitê seja tecnicamente qualificado e capaz de desempenhar suas funções de maneira imparcial.

    Mandato e autonomia operacional

    Os membros do COAUD são eleitos pelo Conselho de Administração para mandatos que devem ser delimitados pelo Estatuto Social da empresa, já que a Lei não oferece essa delimitação, apenas mencionando sua existência no § 3º do artigo 25. Durante o mandato, os integrantes têm acesso irrestrito a documentos e informações relevantes, o que lhes permite realizar análises detalhadas e propor soluções baseadas em evidências. Além disso, o § 7º do artigo 24 determina que o comitê possua autonomia operacional e dotação orçamentária para conduzir investigações e contratar especialistas externos, quando necessário.

    Essa independência operacional é essencial para que o COAUD atue de forma eficaz na identificação de riscos e na melhoria contínua dos processos organizacionais.

    Funções principais do Comitê de Auditoria Estatutário

    O COAUD possui responsabilidades amplas e estratégicas, detalhadas no artigo 24, § 1º da Lei nº 13.303/2016. Entre suas atribuições destacam-se:

    1. Supervisão de auditorias internas e independentes: Avaliar a independência e a qualidade dos auditores, opinando sobre sua contratação ou destituição.
    2. Monitoramento de controles internos: Garantir que os processos de controle interno sejam eficazes na prevenção de fraudes e erros.
    3. Gestão de riscos corporativos: Identificar e monitorar exposições significativas, propondo ações para mitigar impactos negativos.
    4. Transações com partes relacionadas: Avaliar a adequação dessas operações, prevenindo conflitos de interesse e assegurando conformidade com as políticas internas.
    5. Análise de demonstrações financeiras: Examinar a integridade e a qualidade das informações contábeis divulgadas pela empresa.
    6. Elaboração de relatórios anuais: Produzir documentos que detalhem as atividades, os resultados e as recomendações do comitê.

    Adicionalmente, o COAUD tem a responsabilidade de avaliar a adequação de planos de benefícios previdenciários em casos de patrocínio a entidades fechadas de previdência complementar, conforme previsto no artigo 24, § 1º, inciso VIII.

    Interação com outros órgãos de governança

    Relação com o Conselho de Administração

    O COAUD atua como um órgão de suporte técnico ao Conselho de Administração, fornecendo análises e relatórios regulares sobre riscos, auditorias e controles internos. Essa colaboração é fundamental para que o Conselho tome decisões estratégicas mais informadas e alinhadas às melhores práticas de governança.

    Além disso, o § 3º do artigo 24 da Lei nº 13.303/2016 exige que o comitê se reúna no mínimo bimestralmente para avaliar informações contábeis antes de sua divulgação. Esse fluxo contínuo de trabalho garante que o Conselho de Administração receba insumos detalhados e atualizados.

    Diferença entre o COAUD e o Conselho Fiscal

    Embora ambos os órgãos fortaleçam a governança corporativa, suas funções são complementares. O COAUD, conforme estipulado no artigo 24, é um órgão auxiliar do Conselho de Administração, com foco em auditorias, riscos e controles internos. Já o Conselho Fiscal é um órgão independente que se reporta diretamente à Assembleia Geral, fiscalizando os atos da administração e verificando a conformidade legal e estatutária das operações.

    Ao trabalharem em conjunto, esses órgãos garantem que as empresas públicas cumpram suas obrigações com transparência e eficiência, promovendo a ética em todas as suas práticas.

    O COAUD exerce um impacto significativo na governança corporativa ao fortalecer os mecanismos de controle e reduzir vulnerabilidades organizacionais. Sua atuação promove maior transparência, alinhamento estratégico e confiança entre stakeholders. Além disso, ao identificar riscos e propor melhorias contínuas, o comitê contribui diretamente para a sustentabilidade financeira e operacional das organizações.

    Empresas públicas e sociedades de economia mista que contam com um COAUD estruturado e atuante demonstram maior compromisso com as melhores práticas de mercado e com o cumprimento das exigências legais. Isso não apenas reforça sua credibilidade, mas também aumenta sua capacidade de atrair investidores e cumprir sua missão institucional.

    Se quiser conversar mais sobre os Comitês de Auditoria Estatutários ou sobre qualquer outro assunto ligado às sociedades de economia mista, me chama no linkedin!

  • O Conselho Fiscal nas Sociedades de Economia Mista

    As sociedades de economia mista combinam características públicas e privadas para alcançar objetivos de interesse coletivo. Esse modelo requer governança robusta para equilibrar os interesses do acionista controlador, geralmente o Estado, e dos acionistas privados. Nesse contexto, o Conselho Fiscal exerce um papel indispensável, atuando como um órgão independente de fiscalização e controle. Ele é responsável por assegurar que a administração esteja alinhada às normas legais, estatutárias e aos objetivos institucionais da empresa. Este artigo detalha a relevância, as funções, os desafios e a relação desse órgão com outros componentes da governança corporativa.

    Por que o Conselho Fiscal é indispensável para a governança corporativa?

    O Conselho Fiscal é essencial para garantir a transparência e a conformidade na gestão das sociedades de economia mista. Como órgão independente, ele fiscaliza os atos administrativos, protege os interesses da companhia e contribui para a eficiência operacional. Em sociedades onde o Estado é acionista controlador, sua atuação é ainda mais relevante. O Conselho deve garantir que os recursos públicos sejam aplicados de maneira eficiente, alinhando os objetivos sociais ao retorno financeiro esperado pelos acionistas.

    Além de proteger a integridade da administração, o Conselho Fiscal também promove a confiança entre os stakeholders, incluindo investidores, órgãos reguladores e a sociedade. Ele emite pareceres técnicos que servem como base para as deliberações nas assembleias gerais, fortalecendo a governança e ajudando os acionistas a tomar decisões fundamentadas.

    Quais são suas principais responsabilidades?

    As responsabilidades do Conselho Fiscal são amplas e estão previstas na Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) e na Lei nº 13.303/16. Entre suas principais atribuições está a fiscalização dos atos administrativos e financeiros da empresa. Ele deve verificar a conformidade das práticas de gestão, analisar relatórios financeiros e emitir pareceres que auxiliem na tomada de decisões estratégicas.

    O Conselho Fiscal também tem o dever de denunciar irregularidades. Caso identifique erros, fraudes ou condutas inadequadas, ele pode informar a Assembleia Geral ou os órgãos competentes. Essa prerrogativa é essencial para preservar os interesses da companhia e de seus acionistas.

    Outro aspecto relevante é sua interação com o Comitê de Auditoria Estatutário. Esse relacionamento é fundamental para identificar fragilidades nos processos internos e assegurar que os riscos corporativos sejam devidamente gerenciados. Além disso, o Conselho é responsável por revisar as demonstrações financeiras com regularidade, garantindo que reflitam a realidade econômica da empresa.

    Como é composta a estrutura do Conselho?

    As leis que regem as sociedades por ações e as sociedades de economia mista determinam as regras para a composição do Conselho Fiscal. Esse órgão deve incluir de três a cinco membros, que a Assembleia Geral elege. O acionista controlador, geralmente representado pelo Estado em sociedades de economia mista, indica pelo menos um dos conselheiros. Essa indicação precisa recair sobre um servidor público com vínculo permanente com a administração pública.

    Os conselheiros atendem a critérios rigorosos de qualificação, como possuir formação acadêmica compatível e experiência mínima de três anos em funções de direção, assessoramento ou fiscalização. Além disso, os regulamentos exigem que os membros mantenham reputação ilibada e independência, proibindo vínculos que possam gerar conflitos de interesse. Por exemplo, os regulamentos excluem membros da administração ou parentes próximos de gestores da possibilidade de integrar o Conselho.

    Essa estrutura assegura que profissionais tecnicamente capacitados e imparciais componham o Conselho Fiscal, fortalecendo sua capacidade de análise e fiscalização.

    Como o Conselho Fiscal colabora com o Comitê de Auditoria Estatutário?

    O Comitê de Auditoria Estatutário é um dos principais aliados do Conselho Fiscal no fortalecimento da governança corporativa. Esse comitê, previsto na Lei nº 13.303/16, é responsável por monitorar controles internos, supervisionar auditorias e avaliar riscos. Ele atua como um suporte técnico que auxilia o Conselho Fiscal em suas avaliações.

    A interação entre os dois órgãos é essencial para garantir que a gestão da empresa seja eficiente e transparente. O Comitê fornece relatórios e análises detalhadas, que são utilizados pelo Conselho Fiscal para identificar áreas críticas e propor melhorias. Por outro lado, o Conselho Fiscal contribui com seu conhecimento estratégico para alinhar as ações do Comitê às metas organizacionais.

    Uma prática recomendada é a realização de reuniões conjuntas, onde informações são compartilhadas e estratégias são alinhadas. Essa colaboração não apenas fortalece a fiscalização, mas também aumenta a eficácia dos processos internos, promovendo uma governança mais robusta.

    Como o Conselho Fiscal interage com o Conselho de Administração?

    A interação entre o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração sustenta o funcionamento eficiente das sociedades de economia mista. Esses dois órgãos, embora independentes, assumem papéis que se complementam dentro da estrutura de governança corporativa. Juntos, eles promovem maior transparência e equilíbrio na gestão da empresa.

    O Conselho de Administração define as diretrizes estratégicas e supervisiona a execução das políticas organizacionais. O Conselho Fiscal, por sua vez, opera como um órgão independente que fiscaliza os atos administrativos e verifica a conformidade com normas legais e estatutárias. Essa divisão de funções assegura que a empresa seja gerida de maneira eficiente e alinhada aos seus objetivos institucionais.

    O Conselho de Administração facilita o trabalho do Conselho Fiscal ao fornecer documentos e informações cruciais, como relatórios financeiros, atas de reuniões e dados operacionais. Esse compartilhamento de informações permite que o Conselho Fiscal avalie a consistência das decisões tomadas e identifique riscos ou fragilidades nos processos internos. Esse fluxo contínuo de informações cria uma base sólida para o exercício da fiscalização.

    Além disso, o Conselho Fiscal emite pareceres técnicos que auxiliam diretamente as deliberações do Conselho de Administração. Esses pareceres desempenham um papel decisivo em decisões estratégicas, como a aprovação de planos de investimento ou a definição da política de distribuição de dividendos. A colaboração entre os conselhos, nesse contexto, fortalece a governança corporativa e contribui para uma gestão mais robusta e fundamentada.

    A realização de reuniões conjuntas entre os dois conselhos constitui uma prática recomendada. Nessas reuniões, o Conselho de Administração apresenta atualizações sobre metas estratégicas e decisões de alto impacto, enquanto o Conselho Fiscal fornece análises detalhadas da situação financeira e operacional da empresa. Essa troca de informações não apenas melhora a comunicação, mas também garante que ambos os conselhos atuem de maneira alinhada na busca por eficiência e transparência.

    Essa relação entre os conselhos solidifica o sistema de governança corporativa. Juntos, eles asseguram que os recursos da empresa sejam administrados com ética, eficiência e alinhamento às melhores práticas. Essa interação contribui diretamente para o fortalecimento das estruturas de controle e para o sucesso da gestão organizacional.

    Quais desafios o Conselho Fiscal enfrenta?

    Embora desempenhe um papel fundamental, o Conselho Fiscal enfrenta desafios significativos em sua atuação. Manter sua independência em um ambiente onde pressões políticas são comuns é um dos maiores obstáculos. Em sociedades de economia mista, onde o Estado exerce o papel de acionista controlador, essas pressões podem comprometer a imparcialidade do órgão.

    Outro desafio relevante é lidar com a complexidade das normas regulatórias e contábeis. Os conselheiros precisam estar sempre atualizados, o que exige investimentos em capacitação contínua. Além disso, limitações de recursos, como acesso inadequado a informações ou suporte técnico insuficiente, podem dificultar a fiscalização.

    Para superar esses obstáculos, o Conselho Fiscal deve manter uma comunicação eficiente com outros órgãos, como o Comitê de Auditoria Estatutário e o Conselho de Administração. Essa integração facilita a troca de informações e contribui para a eficácia das decisões.

    O Conselho Fiscal desempenha um papel estratégico na governança das sociedades de economia mista, funcionando como um pilar de fiscalização e proteção dos interesses dos acionistas e da sociedade. Sua atuação independente e técnica é indispensável para garantir a transparência, a eficiência e a conformidade na gestão da empresa.

    A colaboração com o Comitê de Auditoria Estatutário reforça sua capacidade de supervisão, enquanto sua independência operacional é fundamental para lidar com desafios como pressões políticas e complexidade regulatória. Apesar das dificuldades, o Conselho Fiscal tem o potencial de ser um agente transformador, promovendo boas práticas de governança e contribuindo para o sucesso das sociedades de economia mista como instrumentos de desenvolvimento econômico e social.

    Investir na capacitação e estruturação desse órgão é uma exigência legal, mas também uma necessidade prática para assegurar que as sociedades de economia mista cumpram sua missão de forma ética, eficiente e sustentável.

    Se quiser conversar mais sobre o papel do Conselho Fiscal nas Socieades de Economia mista ou sobre qualquer outro assunto relacionado à gestão pública, me manda mensagem no linkedin!

  • O papel do Conselho de Administração nas Sociedades de Economia Mista

    As sociedades de economia mista unem o setor público e o privado para alcançar objetivos de interesse público. No entanto, essas empresas enfrentam o desafio de equilibrar essas demandas sociais com a eficiência econômica. Nesse cenário, o Conselho de Administração desempenha um papel central. Ele é responsável por alinhar os interesses dos acionistas e garantir que a empresa atenda suas metas sociais e financeiras. Assim, a estruturação e a atuação eficaz desse órgão são indispensáveis para o sucesso das sociedades de economia mista.

    Por que o Conselho de Administração é essencial para a governança?

    O Conselho de Administração define as diretrizes estratégicas da empresa e supervisiona a gestão executiva. Dessa forma, ele garante que as operações estejam alinhadas ao interesse público e às exigências do mercado. A Lei nº 13.303/16 estabelece que o Conselho fixe a orientação geral dos negócios, ou seja, que defina o rumo estratégico da empresa e acompanhe sua implementação. Além disso, a Lei nº 6.404/76 reforça que o Conselho tem a obrigação de preservar o patrimônio social e promover a transparência em suas decisões.

    Ademais, é importante destacar que a OCDE recomenda que os conselhos de empresas estatais sejam mais robustos do que os de empresas privadas. Afinal, eles enfrentam desafios específicos, como pressões políticas e demandas sociais, que exigem decisões mais técnicas e independentes.

    Quais são as responsabilidades do Conselho de Administração?

    O Conselho de Administração possui atribuições fundamentais para garantir a governança da empresa. Ele é responsável por aprovar o plano de negócios e as estratégias de longo prazo. Além disso, deve fiscalizar a gestão executiva para assegurar que as metas sejam cumpridas. A Lei nº 13.303/16 determina que o Conselho supervisione os sistemas de gestão de riscos e os controles internos, os quais são indispensáveis para evitar falhas operacionais.

    Outro ponto importante é que o Conselho também precisa se manifestar sobre as contas e os relatórios financeiros. Dessa forma, ele garante que as informações financeiras sejam precisas e transparentes. Ademais, cabe ao Conselho convocar assembleias gerais para que os acionistas possam deliberar sobre decisões estratégicas. Por isso, ele atua como o principal guardião da governança, protegendo os interesses da empresa e assegurando sua sustentabilidade.

    Quantos membros compõem o Conselho de Administração e quais são os requisitos?

    De acordo com o artigo 13 da Lei nº 13.303/16, o Conselho de Administração deve ter entre 7 e 11 membros. Essa composição busca garantir a diversidade de competências e a eficiência nas deliberações. Além disso, a inclusão de conselheiros independentes é obrigatória. Esses profissionais trazem imparcialidade e ajudam a mitigar conflitos de interesse.

    Nas empresas com mais de 200 empregados, é obrigatório também incluir um representante dos trabalhadores no Conselho, como previsto na Lei nº 12.353/10. Isso assegura que as decisões levem em conta as perspectivas internas. Ademais, a qualificação técnica dos conselheiros é um critério essencial. Eles devem ter experiência em áreas como finanças, gestão e direito. Dessa maneira, a diversidade de competências contribui para decisões mais estratégicas e fundamentadas.

    Como o Conselho equilibra lucro e políticas públicas?

    As sociedades de economia mista enfrentam um desafio constante: equilibrar objetivos sociais e econômicos. O Conselho de Administração é o responsável por garantir que esse equilíbrio seja mantido. Ele faz isso integrando as metas públicas ao planejamento estratégico da empresa. Por exemplo, a Lei nº 13.303/16 exige que essas metas estejam explicitamente incluídas no objeto social da sociedade.

    Além disso, uma prática comum é a elaboração de cartas anuais de governança. Esses documentos detalham como os recursos serão usados para atender às políticas públicas sem comprometer a sustentabilidade econômica. Ademais, o uso de indicadores de desempenho permite que o Conselho monitore os resultados dessas iniciativas. Por exemplo, uma empresa de energia pode ampliar a eletrificação rural, atendendo ao interesse público, mas sem prejudicar sua competitividade no mercado.

    Como o Conselho pode atuar com mais eficácia?

    Para atuar de forma eficaz, o Conselho de Administração deve adotar práticas de governança que promovam transparência e eficiência. Uma das estratégias mais importantes é a criação de comitês especializados, como os de auditoria e gestão de riscos. Esses comitês permitem que questões técnicas sejam analisadas em profundidade antes das decisões finais.

    Além disso, a capacitação contínua dos conselheiros é fundamental. Treinamentos regulares garantem que eles estejam atualizados sobre mudanças legais e tendências de mercado. Dessa forma, conseguem tomar decisões mais informadas. Ademais, a implementação de um regimento interno formaliza regras e procedimentos, facilitando a organização do trabalho e a resolução de conflitos de interesse.

    Outro ponto essencial é a comunicação com os stakeholders. Relatórios financeiros claros e acessíveis fortalecem a confiança dos acionistas e da sociedade. Por isso, a transparência deve ser uma prioridade constante para o Conselho.

    Como o Conselho de Administração interage com o Comitê de Auditoria Estatutário?

    O relacionamento entre o Conselho de Administração e o Comitê de Auditoria Estatutário é fundamental para a governança corporativa em sociedades de economia mista. Previsto pela Lei nº 13.303/16, o Comitê de Auditoria é um órgão de apoio técnico vinculado ao Conselho de Administração, com responsabilidades que incluem a supervisão dos controles internos, o acompanhamento das auditorias e a avaliação dos riscos corporativos.

    O Comitê de Auditoria fornece análises detalhadas e relatórios técnicos que ajudam o Conselho de Administração a tomar decisões mais informadas. Por outro lado, o Conselho orienta e supervisiona as atividades do Comitê, garantindo que ele atue em conformidade com os objetivos estratégicos da empresa. Essa relação é essencial para fortalecer a transparência e a eficiência nos processos internos.

    Uma das principais atribuições do Conselho de Administração nesse relacionamento é aprovar a contratação e destituição de auditores independentes, com base nas recomendações do Comitê. Isso assegura que os processos de auditoria sigam os padrões exigidos de conformidade e eficiência. Além disso, o Comitê apresenta relatórios periódicos ao Conselho, destacando fragilidades nos processos internos e propondo ações corretivas. Essas informações são indispensáveis para que o Conselho exerça seu papel de supervisão de maneira proativa.

    Reuniões regulares entre o Conselho de Administração e o Comitê de Auditoria Estatutário são uma prática recomendada para promover um alinhamento contínuo. Essas interações facilitam a troca de informações, ajudam a identificar riscos e garantem que as estratégias de supervisão estejam alinhadas aos objetivos organizacionais. Em sociedades de economia mista, onde a transparência é crucial, essa colaboração é ainda mais importante.

    Ao final, a integração entre o Conselho de Administração e o Comitê de Auditoria Estatutário reforça a capacidade da empresa de mitigar riscos, promover a conformidade e implementar uma gestão alinhada às melhores práticas de governança corporativa.

    Qual é a relação entre o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal?

    A relação entre o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal é um componente essencial da governança corporativa em sociedades de economia mista. Embora ambos os órgãos tenham responsabilidades distintas, suas funções se complementam, promovendo a transparência, a conformidade e a eficiência na gestão da empresa.

    O Conselho de Administração é o principal responsável por definir as diretrizes estratégicas e supervisionar a execução das políticas da empresa. Por outro lado, o Conselho Fiscal atua como um órgão independente, fiscalizando os atos da administração e verificando a conformidade com as normas legais e estatutárias. Essa independência permite que o Conselho Fiscal funcione como um mecanismo adicional de controle e supervisão, reportando-se diretamente à Assembleia Geral.

    A colaboração entre os dois conselhos ocorre principalmente por meio do compartilhamento de informações. O Conselho de Administração deve fornecer ao Conselho Fiscal acesso a relatórios financeiros, atas de reuniões e informações operacionais relevantes. Isso permite que o Conselho Fiscal exerça seu papel de fiscalização de forma eficaz. Além disso, o Conselho Fiscal pode emitir pareceres que auxiliam o Conselho de Administração na identificação de fragilidades ou riscos potenciais, fortalecendo a tomada de decisões.

    Reuniões conjuntas entre os conselhos são recomendadas como boa prática de governança. Essas interações facilitam o alinhamento das estratégias e promovem uma troca de informações mais fluida. Por exemplo, o Conselho Fiscal pode fornecer insights detalhados sobre o desempenho financeiro, enquanto o Conselho de Administração compartilha atualizações sobre planos estratégicos e investimentos futuros.

    Essa relação colaborativa é especialmente importante em sociedades de economia mista, onde a supervisão precisa ser ainda mais rigorosa para garantir o uso eficiente dos recursos e o cumprimento dos objetivos sociais da empresa. Apesar de sua independência, o Conselho Fiscal contribui diretamente para o sucesso das políticas definidas pelo Conselho de Administração, assegurando que as práticas operacionais estejam alinhadas às melhores práticas de governança corporativa.

    Quais são os maiores desafios enfrentados pelos Conselhos de Administração?

    Os Conselhos de Administração em sociedades de economia mista enfrentam desafios significativos. Um dos principais é lidar com pressões políticas, que muitas vezes podem comprometer a autonomia do órgão. Além disso, os conflitos de interesse são recorrentes, dado o número de stakeholders envolvidos. Nesse contexto, o Conselho precisa garantir que as decisões priorizem os interesses da empresa, e não interesses externos.

    Outro desafio importante é a necessidade de inovação. Em setores altamente competitivos, como tecnologia e energia, por exemplo, o Conselho deve garantir que a empresa se mantenha atualizada com as mudanças no mercado. Isso exige decisões rápidas e estratégicas, sem desviar dos objetivos públicos.

    Como vimos, o Conselho de Administração é o alicerce da governança em sociedades de economia mista. Ele desempenha um papel essencial ao equilibrar interesses públicos e privados, assegurando que a empresa seja sustentável e eficiente. Além disso, sua atuação é indispensável para proteger os interesses dos acionistas e para promover o desenvolvimento econômico e social.

    Com boas práticas de governança, capacitação contínua e decisões fundamentadas, o Conselho de Administração garante que as sociedades de economia mista cumpram sua missão com excelência. Dessa forma, ele contribui para a transformação social e econômica do país, consolidando sua relevância no cenário nacional.

    Caso ainda tenha alguma dúvida ou queira conversar mais sobre o assunto, mande uma mensagem pra mim no Linkedin!

  • O mandato dos diretores em uma Sociedade de Economia Mista

    Nas sociedades de economia mista, o mandato dos diretores desempenha um papel fundamental na garantia de uma gestão profissional, eficiente e alinhada aos objetivos estratégicos da empresa, mas existem uma série de regras especiais para sua condução. Essas sociedades, obrigatoriamente constituídas como sociedades anônimas pela Lei nº 13.303/2016 possuem, além da Diretoria Executiva, uma estrutura administrativa composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, sendo esse último o responsável por eleger e destituir os diretores, nos termos do estatuto social.

    Por que o mandato dos diretores é importante?

    O mandato dos diretores em uma economia mista não é apenas uma formalidade, ele assegura estabilidade e promove uma gestão contínua e alinhada às metas de médio e longo prazo. Ao permitir avaliações regulares de desempenho, o mandato garante que os diretores mantenham suas ações focadas nos interesses da sociedade e de seus acionistas.

    Adicionalmente, a limitação de tempo para o exercício do cargo, prevista no Art. 143, III, da Lei nº 6404/1976, proporciona oportunidades de renovação na liderança. Isso permite a entrada de novos gestores com ideias e estratégias atualizadas, capazes de acompanhar mudanças no mercado e nas exigências do setor. Essa renovação é fundamental para evitar a estagnação da gestão e assegurar que as práticas administrativas permaneçam competitivas e inovadoras.

    Por outro lado, a definição de mandatos também evita que os diretores fiquem excessivamente vinculados ao cargo, contribuindo para a transparência e a rotatividade saudável na estrutura administrativa.

    Quais são os principais entendimentos do STF sobre o mandato dos diretores?

    O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou em diversas ocasiões sobre a autonomia e as responsabilidades das sociedades de economia mista. No julgamento do MS 34.205 MC, o STF reconheceu que a autonomia de gestão, comumente associada às agências reguladoras, também pode ser aplicada às sociedades de economia mista quando necessário. Essa decisão reforça que essas entidades podem adotar características típicas de entes públicos em situações específicas, mesmo seguindo o regime jurídico privado.

    Além disso, o julgamento da ADI 2.225 invalidou normas que exigiam controle legislativo na escolha de dirigentes das sociedades de economia mista. Segundo o STF, por seguirem o regime jurídico privado, essas sociedades não podem estar sujeitas a controles legislativos típicos de autarquias ou fundações públicas.

    Essas decisões evidenciam que, embora regidas pelo direito privado, as sociedades de economia mista ocupam uma posição híbrida, podendo adotar normas públicas em situações específicas para cumprir sua função social.

    O que acontece com o vínculo trabalhista durante o mandato?

    A eleição para o cargo de diretor em uma sociedade de economia mista não necessariamente rompe o vínculo empregatício com a empresa, no caso da promoção de empregado que já integra os quadros da empresa. A Súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que “o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o contrato de trabalho suspenso, salvo se houver subordinação jurídica”.

    Isso significa que, caso a subordinação jurídica característica de uma relação empregatícia permaneça durante o exercício do cargo, o contrato de trabalho continuará ativo. Por outro lado, se o diretor atuar com total autonomia e sem subordinação, o contrato será considerado suspenso enquanto durar o mandato. Essa distinção é crucial para determinar os direitos trabalhistas aplicáveis ao término do vínculo.

    Os diretores podem ser removidos a qualquer momento?

    Sim, os diretores podem ser destituídos antes do término de seus mandatos, por meio de um processo conhecido como demissão ad nutum. Essa prática está regulamentada no artigo 142, inciso II, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), que atribui ao Conselho de Administração a prerrogativa de “eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições”.

    A demissão ad nutum traz flexibilidade para a gestão da sociedade, permitindo ajustes rápidos sempre que houver necessidade de mudanças estratégicas ou administrativas. Essa possibilidade é especialmente importante para garantir que a gestão se mantenha eficiente e adaptável às exigências do mercado.

    No entanto, é importante destacar que a destituição não concede aos diretores direito a indenizações específicas relacionadas ao término antecipado do mandato. Eles só podem receber as verbas previstas na legislação trabalhista ou em normas internas da empresa. Caso o diretor também possua vínculo empregatício com a sociedade, ele poderá receber as verbas rescisórias comuns a essa relação de trabalho.

    Diretor de Sociedade de Economia Mista pode ser destituído durante o período eleitoral?

    Durante o período eleitoral, a legislação impõe restrições adicionais que impactam diretamente o mandato dos diretores em sociedades de economia mista. O artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97, proíbe demissões sem justa causa nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos. Essa regra busca preservar a igualdade entre candidatos e evitar que práticas administrativas interfiram no processo eleitoral.

    No julgamento TST-RR-1736640-80.2004.5.09.0016, o Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a aplicabilidade dessa regra aos empregados de sociedades de economia mista. Qualquer demissão sem justa causa nesse período pode ser considerada inválida, resultando em reintegração ou indenização. Além disso, a legislação exige que as decisões de destituição nesse período sejam cuidadosamente fundamentadas para evitar alegações de irregularidades eleitorais.

    Essa proteção não garante estabilidade permanente ao diretor, mas limita o poder potestativo das sociedades de economia mista em períodos de sensibilidade política.

    Como vimos, o mandato dos diretores na economia mista representa um equilíbrio entre flexibilidade administrativa e responsabilidade gerencial. Ele assegura uma gestão estável e profissional, enquanto permite adaptações necessárias às mudanças do mercado e às demandas legais. Para aprofundar a discussão sobre governança corporativa e os desafios enfrentados pelas sociedades de economia mista, conecte-se comigo no LinkedIn.

  • Como criar um projeto de lei para Sociedade de Economia Mista

    A elaboração de um projeto de lei para a criação de uma sociedade de economia mista exige, antes de tudo, um planejamento meticuloso, embasado em normas vigentes e boas práticas de governança. Além disso, um texto legislativo estruturado, sucinto e tecnicamente fundamentado contribui para a clareza do processo, permitindo, portanto, uma análise mais célere pelos parlamentares e facilitando a compreensão por parte da sociedade. Dessa forma, a utilização de termos precisos, sem excesso de jargões, torna o conteúdo mais acessível e transparente, contribuindo, por conseguinte, para o alinhamento entre o interesse público e a eficiência da iniciativa.

    Caso deseje aprofundar seu conhecimento, recomendamos a leitura do nosso guia completo sobre sociedades de economia mista e do artigo que aborda as diferenças entre sociedades de economia mista e empresas públicas: Sociedades de Economia Mista vs. Empresa Pública: Entenda a Diferença. Assim, você poderá compreender melhor as nuances desse tipo de entidade antes de iniciar a elaboração do projeto.

    Premissas para um projeto de lei bem estruturado

    Ao criar um projeto de lei mais conciso, o legislador não apenas otimiza a tramitação, mas também evita redundâncias normativas e assegura maior transparência. Além disso, o texto ganha objetividade, eliminando ambiguidades e fortalecendo a segurança jurídica. Desse modo, a nova sociedade de economia mista se consolida sobre bases firmes e claramente definidas, o que, por outro lado, favorece o monitoramento por órgãos de controle e a segurança para investidores.

    Autorizações genéricas para subsidiárias: maior flexibilidade

    A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) estabelece que a criação de subsidiárias exige autorização legislativa específica. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que uma autorização genérica, incluída na lei instituidora da empresa-matriz, é suficiente. Esse posicionamento, consolidado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5624, amplia significativamente a flexibilidade.

    Portanto, ao inserir no projeto de lei uma cláusula de autorização genérica, a sociedade de economia mista adquire maior agilidade operacional, adaptando-se mais prontamente às dinâmicas de mercado. Assim, evita-se a necessidade de novas leis para cada empreendimento, assegurando uma atuação mais competitiva e inovadora, sem prejudicar o controle acionário público. Logo, essa abordagem possibilita respostas rápidas às demandas da comunidade e do setor produtivo.

    Obtenção de recursos, garantias e governança

    Para assegurar condições econômicas favoráveis, o projeto de lei deve prever a possibilidade de contrair empréstimos, firmar convênios, estabelecer parcerias, receber doações e subvenções. Além disso, é recomendável autorizar o ente público a oferecer garantias — por meio de aval, fiança ou outros instrumentos legais — que aprimorem as condições de crédito da sociedade de economia mista. Consequentemente, a empresa obtém acesso a linhas de financiamento mais vantajosas e melhora sua credibilidade junto a bancos, investidores e fornecedores.

    Ao incorporar diretrizes de governança corporativa, transparência e compliance, o projeto reforça, dessa maneira, a confiança no empreendimento. Seguindo orientações de órgãos de controle interno, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), cria-se um ambiente institucional propício ao uso responsável dos recursos. Por conseguinte, essa abordagem mitiga riscos, fortalece a legitimidade do negócio e assegura sua capacidade de entregar resultados à população.

    Capital social, patrimônio e controle acionário

    Definir o capital social, indicando seu montante, a forma de integralização (recursos financeiros, bens móveis ou imóveis) e a possibilidade de aumentá-lo mediante Assembleia Geral, garante adaptabilidade ao negócio. Dessa forma, a lei deve prever a preservação do interesse público, mantendo o controle acionário majoritariamente sob o domínio do ente público (no mínimo 51%). Assim, equilibra-se o caráter público com a presença de investidores privados, ampliando o leque de competências e diversificando as fontes de financiamento.

    Por outro lado, isso preserva a orientação da sociedade de economia mista conforme prioridades coletivas, assegurando sua modernização e expansão sem comprometer a missão pública. Portanto, cria-se um ambiente em que a eficiência gerencial e a atenção ao bem comum coexistem de maneira equilibrada.

    Minuta de projeto de lei

    LEI COMPLEMENTAR Nº XXX, DE [DATA] DE [MÊS] DE 2021

    “Autoriza o Poder Executivo a criar sociedade de economia mista sob a denominação de [NOME DA EMPRESA] e dá outras providências.”

    O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU, [CHEFE DO EXECUTIVO], SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar pessoa jurídica de direito privado, na forma de sociedade de economia mista, denominada [NOME DA EMPRESA], vinculada ao [ÓRGÃO VINCULADO], com prazo de duração indeterminado.

    Art. 2º Compete à [NOME DA EMPRESA]:
    I. [COMPETÊNCIA 1];
    II. [COMPETÊNCIA 2];
    III. [COMPETÊNCIA N].

    Parágrafo único. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 5624), fica incluída a autorização legislativa genérica para a constituição de subsidiárias e a participação em empresas privadas, dispensando novas autorizações específicas.

    Art. 3º A [NOME DA EMPRESA] poderá:
    I. Contrair empréstimos e financiamentos;
    II. Firmar convênios, acordos, contratos e parcerias;
    III. Receber doações, subvenções e outros aportes não reembolsáveis;
    IV. [OUTRAS AUTORIZAÇÕES RELACIONADAS À SUA ATIVIDADE].

    Parágrafo único. O Poder Executivo poderá oferecer garantias, como aval e fiança, ou outras modalidades legalmente admitidas, nas operações de que tratam os incisos I e II deste artigo, aprimorando assim as condições contratuais e de crédito.

    Art. 4º O capital social da [NOME DA EMPRESA] será de R$ XXX (valor por extenso), representado por XXX (quantidade por extenso) cotas ou ações, sendo possível sua elevação mediante deliberação da Assembleia Geral. Dessa maneira, assegura-se a flexibilidade necessária para acompanhar o crescimento e as demandas do mercado.

    Art. 5º O [ENTE PÚBLICO] integralizará o capital social e constituirá o patrimônio da [NOME DA EMPRESA], podendo:
    I. Abrir créditos necessários à formação do capital;
    II. Incorporar bens móveis ou imóveis economicamente avaliáveis;
    III. Admitir participação acionária de pessoas jurídicas públicas ou privadas;
    IV. Alienar ações excedentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, sempre mediante concorrência pública e por valor não inferior ao nominal.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Quais as diferenças?

    Tanto as sociedades de economia mista quanto as empresas públicas são modelos de estatais, regidos pela mesma legislação, especialmente a Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais. Por compartilharem várias semelhanças, esses modelos são frequentemente confundidos, o que pode dificultar a escolha no momento de criar uma nova estatal.

    O objetivo deste post é esclarecer as diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista. Vamos destacar as vantagens de cada um, para ajudar gestores e formuladores de políticas públicas a escolherem o modelo mais adequado. Essa definição é crucial antes da elaboração da lei de criação da estatal. Afinal, o projeto de lei apresentado ao legislativo define se ela será uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista.

    Composição do Capital

    A composição do capital representa uma das maiores diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Nas empresas públicas, o Estado controla 100% do capital, o que garante total domínio estatal. Exemplos como a Caixa Econômica Federal e os Correios demonstram que esse modelo se alinha diretamente ao cumprimento de funções sociais e objetivos de Estado. Além disso, a gestão adota metodologias públicas e atende às demandas da administração pública.

    Por outro lado, as sociedades de economia mista utilizam um modelo de capital híbrido. Os recursos vêm tanto do setor público quanto de investidores privados. Apesar dessa composição mista, o controle estatal ocorre por meio da posse da maioria das ações com direito a voto. O Banco do Brasil e a Petrobras ilustram como esse modelo equilibra a função social do Estado e a eficiência técnica do setor privado.

    Portanto, a escolha do modelo precisa considerar os objetivos da estatal. Quando o foco está no atendimento às funções sociais do Estado, o modelo de empresa pública tende a ser mais adequado. Em contrapartida, para combinar a função social com metodologias e ferramentas do setor privado, a sociedade de economia mista surge como a melhor opção. Dessa forma, a composição do capital afeta diretamente a estrutura e o funcionamento da estatal, impactando sua gestão e seus resultados.

    Forma Jurídica

    A forma jurídica também diferencia os dois modelos. Empresas públicas podem optar por formatos como sociedade limitada (LTDA), empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou sociedade anônima (S.A.). Essa flexibilidade permite ajustar a estrutura jurídica às necessidades e à complexidade do negócio.

    as sociedades de economia mista seguem obrigatoriamente o formato de sociedade anônima (S.A.). Isso traz maior formalidade e transparência, com a possibilidade de negociar ações em bolsa de valores. Além disso, essa característica facilita, no futuro, a abertura de capital da empresa, caso os gestores considerem necessário.

    No entanto, nem sempre esse modelo atende às necessidades de negócios mais simples. Para operações limitadas a um único serviço ou produto, o formato ágil de uma limitada pode ser mais eficiente. Dessa maneira, a flexibilidade das empresas públicas evita burocracias, como conselhos obrigatórios e taxas administrativas mais altas, comuns nas sociedades anônimas. Por isso, avaliar a complexidade do negócio é essencial ao decidir entre os dois modelos.

    Foro judicial, investigação de infrações e arbitragem

    Esses aspectos não influenciam a criação de uma estatal, mas têm impacto significativo na gestão. Eles determinam como litígios e disputas são tratados durante as operações.

    A Justiça Federal processa e julga litígios envolvendo empresas públicas federais. Crimes contra o patrimônio dessas empresas são investigados pela Polícia Federal. Em contrapartida, sociedades de economia mista federais lidam com litígios na Justiça Estadual. Além disso, a Polícia Civil investiga crimes contra o patrimônio dessas empresas. Exceções, como mandados de segurança contra dirigentes de sociedades de economia mista, ficam sob competência da Justiça Federal.

    Outro ponto relevante é a arbitragem. A Lei nº 13.303/2016 permite que sociedades de economia mista usem arbitragem para resolver disputas internas, especialmente aquelas relacionadas a divergências societárias. Isso proporciona agilidade e sigilo. Por outro lado, empresas públicas não possuem autorização geral para recorrer à arbitragem, devido à necessidade de maior transparência.

    Essas são as principais diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista. Se você identificar alguma outra diferença ou tiver dúvidas sobre o assunto, fico à disposição para conversar! Me envie uma mensagem pelo LinkedIn.

  • O que são sociedades de economia mista? Um guia completo.

    As sociedades de economia mista têm um papel indispensável no desenvolvimento do Brasil, conectando setores essenciais à participação tanto do poder público quanto da iniciativa privada. Presentes em áreas estratégicas como energia, transporte, finanças e saneamento, essas empresas conciliam objetivos públicos com metas de mercado, combinando o melhor desses dois mundos. Contudo, operar nesse modelo híbrido exige enfrentar desafios únicos, que vão desde questões legais até a adaptação às demandas de competitividade do mercado.

    Uma sociedade de economia mista é obrigatoriamente constituída como sociedade anônima, onde o governo detém a maioria das ações, garantindo o controle sobre a organização. Esse modelo permite que investidores privados também participem, contribuindo com capital e expertise, enquanto o Estado define os rumos estratégicos. No Brasil, a formação e operação dessas empresas são reguladas principalmente pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que estabelecem critérios de governança, transparência e eficiência, fundamentais para o equilíbrio entre interesses públicos e privados.

    Exemplos de sociedades de economia mista no Brasil

    No nível federal, a Petrobras é um exemplo clássico de sociedade de economia mista. Operando no setor de petróleo e gás, ela concilia seu papel como líder de mercado com a missão estratégica de garantir a segurança energética do Brasil. Além disso, em nível estadual, a Copasa, em Minas Gerais, atua no abastecimento de água e saneamento, cumprindo uma função essencial para a população. No âmbito municipal, destaca-se a Codap, que desenvolve e gerencia produtos e serviços voltados aos à gestão municipal, especialmente para o desenvolvimento econômico. Esses exemplos mostram podemos aplicar o modelo em diferentes contextos e escalas, sempre unindo capital público e privado para oferecer serviços essenciais.

    Funcionamento das sociedades de economia mista

    Essas empresas seguem um modelo híbrido que concilia regulação pública e competitividade privada. Por um lado, elas devem cumprir exigências da administração pública, como licitações e prestação de contas, além de observar os princípios de transparência e eficiência. Por outro lado, precisam atuar no mercado com inovação, agilidade e foco em resultados financeiros. Esse equilíbrio é regulado por leis específicas, como a Lei das Estatais, que trouxe diretrizes claras para melhorar a governança e aumentar a competitividade dessas empresas.

    Governança e desafios

    A governança é um dos aspectos mais desafiadores nas sociedades de economia mista. A Lei das Estatais, sancionada em 2016, estabelece regras rigorosas para fortalecer os mecanismos de controle interno, aumentar a transparência e evitar interferências indevidas. Isso inclui a formação de conselhos de administração independentes e a realização de auditorias periódicas. Apesar desses avanços, aplicar essas regras de forma consistente, especialmente em empresas de menor porte, como as municipais, ainda é um desafio.

    Outro ponto crítico é a influência política. Muitas vezes, as decisões empresariais que tomamos nesse tipo de organização são direcionadas por interesses políticos, o que pode comprometer a eficiência e a sustentabilidade financeira da empresa. Além disso, a burocracia imposta pelas regulamentações pode dificultar a adaptação às rápidas mudanças do mercado, afetando a competitividade. Portanto, é essencial que as sociedades de economia mista busquem formas de equilibrar eficiência e responsabilidade pública.

    Importância e impactos

    As sociedades de economia mista desempenham um papel social essencial ao garantir a prestação de serviços básicos, especialmente em setores que não atraem o interesse exclusivo do setor privado. Durante crises, como pandemias ou desastres naturais, essas empresas frequentemente assumem funções estratégicas, como assegurar o fornecimento de água, energia e transporte.

    No caso de estados como São Paulo, a Sabesp é um exemplo de como esse modelo pode funcionar, atendendo milhões de pessoas com serviços de abastecimento de água e saneamento. Já no âmbito municipal, a URBS – Urbanização de Curitiba S.A. é um exemplo de sociedade de economia mista que atua na gestão do transporte coletivo, terminais urbanos, estacionamentos públicos e outros serviços essenciais. Esses casos demonstram como as sociedades de economia mista podem se adaptar a diferentes escalas, desde serviços de infraestrutura estadual até operações urbanas específicas.

    Legislação que rege as sociedades de economia mista

    A base legal das sociedades de economia mista no Brasil é robusta e busca equilibrar as demandas públicas e privadas. A Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) define as estruturas e princípios gerais das sociedades anônimas. Já a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) detalha normas específicas para essas empresas, incluindo governança corporativa, compliance e transparência. Normas estaduais e municipais também podem complementar essa regulamentação, adaptando-a às especificidades locais.

    O equilíbrio entre desafios e oportunidades

    Apesar de sua complexidade, as sociedades de economia mista são indispensáveis para o Brasil. A combinação de recursos públicos e privados permite que essas empresas atuem em setores estratégicos, viabilizando investimentos e garantindo o atendimento às necessidades básicas da população. Enfrentar desafios como burocracia, interferências políticas e a necessidade de governança robusta é essencial para fortalecer esse modelo e torná-lo cada vez mais eficiente. Assim, ao compreender a importância e os desafios das sociedades de economia mista, podemos avançar na busca por empresas mais equilibradas e relevantes para o desenvolvimento do país.