O mandato dos diretores em uma Sociedade de Economia Mista



Nas sociedades de economia mista, o mandato dos diretores desempenha um papel fundamental na garantia de uma gestão profissional, eficiente e alinhada aos objetivos estratégicos da empresa, mas existem uma série de regras especiais para sua condução. Essas sociedades, obrigatoriamente constituídas como sociedades anônimas pela Lei nº 13.303/2016 possuem, além da Diretoria Executiva, uma estrutura administrativa composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, sendo esse último o responsável por eleger e destituir os diretores, nos termos do estatuto social.

Por que o mandato dos diretores é importante?

O mandato dos diretores em uma economia mista não é apenas uma formalidade, ele assegura estabilidade e promove uma gestão contínua e alinhada às metas de médio e longo prazo. Ao permitir avaliações regulares de desempenho, o mandato garante que os diretores mantenham suas ações focadas nos interesses da sociedade e de seus acionistas.

Adicionalmente, a limitação de tempo para o exercício do cargo, prevista no Art. 143, III, da Lei nº 6404/1976, proporciona oportunidades de renovação na liderança. Isso permite a entrada de novos gestores com ideias e estratégias atualizadas, capazes de acompanhar mudanças no mercado e nas exigências do setor. Essa renovação é fundamental para evitar a estagnação da gestão e assegurar que as práticas administrativas permaneçam competitivas e inovadoras.

Por outro lado, a definição de mandatos também evita que os diretores fiquem excessivamente vinculados ao cargo, contribuindo para a transparência e a rotatividade saudável na estrutura administrativa.

Quais são os principais entendimentos do STF sobre o mandato dos diretores?

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou em diversas ocasiões sobre a autonomia e as responsabilidades das sociedades de economia mista. No julgamento do MS 34.205 MC, o STF reconheceu que a autonomia de gestão, comumente associada às agências reguladoras, também pode ser aplicada às sociedades de economia mista quando necessário. Essa decisão reforça que essas entidades podem adotar características típicas de entes públicos em situações específicas, mesmo seguindo o regime jurídico privado.

Além disso, o julgamento da ADI 2.225 invalidou normas que exigiam controle legislativo na escolha de dirigentes das sociedades de economia mista. Segundo o STF, por seguirem o regime jurídico privado, essas sociedades não podem estar sujeitas a controles legislativos típicos de autarquias ou fundações públicas.

Essas decisões evidenciam que, embora regidas pelo direito privado, as sociedades de economia mista ocupam uma posição híbrida, podendo adotar normas públicas em situações específicas para cumprir sua função social.

O que acontece com o vínculo trabalhista durante o mandato?

A eleição para o cargo de diretor em uma sociedade de economia mista não necessariamente rompe o vínculo empregatício com a empresa, no caso da promoção de empregado que já integra os quadros da empresa. A Súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que “o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o contrato de trabalho suspenso, salvo se houver subordinação jurídica”.

Isso significa que, caso a subordinação jurídica característica de uma relação empregatícia permaneça durante o exercício do cargo, o contrato de trabalho continuará ativo. Por outro lado, se o diretor atuar com total autonomia e sem subordinação, o contrato será considerado suspenso enquanto durar o mandato. Essa distinção é crucial para determinar os direitos trabalhistas aplicáveis ao término do vínculo.

Os diretores podem ser removidos a qualquer momento?

Sim, os diretores podem ser destituídos antes do término de seus mandatos, por meio de um processo conhecido como demissão ad nutum. Essa prática está regulamentada no artigo 142, inciso II, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), que atribui ao Conselho de Administração a prerrogativa de “eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições”.

A demissão ad nutum traz flexibilidade para a gestão da sociedade, permitindo ajustes rápidos sempre que houver necessidade de mudanças estratégicas ou administrativas. Essa possibilidade é especialmente importante para garantir que a gestão se mantenha eficiente e adaptável às exigências do mercado.

No entanto, é importante destacar que a destituição não concede aos diretores direito a indenizações específicas relacionadas ao término antecipado do mandato. Eles só podem receber as verbas previstas na legislação trabalhista ou em normas internas da empresa. Caso o diretor também possua vínculo empregatício com a sociedade, ele poderá receber as verbas rescisórias comuns a essa relação de trabalho.

Diretor de Sociedade de Economia Mista pode ser destituído durante o período eleitoral?

Durante o período eleitoral, a legislação impõe restrições adicionais que impactam diretamente o mandato dos diretores em sociedades de economia mista. O artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97, proíbe demissões sem justa causa nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos. Essa regra busca preservar a igualdade entre candidatos e evitar que práticas administrativas interfiram no processo eleitoral.

No julgamento TST-RR-1736640-80.2004.5.09.0016, o Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a aplicabilidade dessa regra aos empregados de sociedades de economia mista. Qualquer demissão sem justa causa nesse período pode ser considerada inválida, resultando em reintegração ou indenização. Além disso, a legislação exige que as decisões de destituição nesse período sejam cuidadosamente fundamentadas para evitar alegações de irregularidades eleitorais.

Essa proteção não garante estabilidade permanente ao diretor, mas limita o poder potestativo das sociedades de economia mista em períodos de sensibilidade política.

Como vimos, o mandato dos diretores na economia mista representa um equilíbrio entre flexibilidade administrativa e responsabilidade gerencial. Ele assegura uma gestão estável e profissional, enquanto permite adaptações necessárias às mudanças do mercado e às demandas legais. Para aprofundar a discussão sobre governança corporativa e os desafios enfrentados pelas sociedades de economia mista, conecte-se comigo no LinkedIn.